2004 - Ano Estadual das Águas
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Encontro das Entidades participantes do Ano Estadual das Águas acontecerá no próximo dia 12 de agosto
Exposição - 26 de julho a 20 de agosto
Decreto Estadual Nº 42.958, de 22 de Março de 2004. Institui o Ano Estadual das Águas
Entidades participam da programação do Ano Estadual das Águas
O Ano Estadual das Águas na Assembléia Legislativa

Governo do Estado assina Decreto instituindo 2004 o Ano Estadual das Águas
Manifesto
DIA MUNDIAL DA ÁGUA
Comissão de Coordenação do Ano Estadual das Águas será ouvida na Comissão de Saúde e Meio Ambiente da Assembléia Legislativa
Ano Estadual das Águas tem Comissão Coordenadora
Consema Aprova Proposta da ABES-RS
Reunião com Entidades (02-03-2004)
Entidades se mobilizam para o Ano Estadual das Águas no RS

A Câmara Técnica de Recursos Hídricos aprovou, em reunião de 30 de outubro, proposta de que o ano de 2004 seja declarado oficialmente “Ano Estadual das Águas”. A mesma foi levada pela Direção da ABES-RS ao Secretário Estadual de Meio Ambiente, na qualidade de Presidente do Conselho de Recursos Hídricos, que a apresentou ao CRH, onde a mesma teve acolhida favorável. Pelas informações disponíveis, a proposta será transformada em decreto governamental ou projeto de lei a ser votado pela Assembléia Legislativa.
Os Comitês de Bacia e todas as demais entidades vinculadas à gestão das águas estão sendo chamadas a apoiar essa proposta e unir esforços para torna-la realidade.

Justificativa

No dia 30 de dezembro de 2004 estará completando dez anos a sanção governamental da Lei n° 10350/94, a Lei Estadual das Águas. Com esse diploma, ficou instituído o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, destinado a realizar a gestão das águas em nosso Estado.
A lei gaúcha, que estabeleceu os princípios e diretrizes para a política pública dos recursos hídricos de domínio estadual, cumprindo dispositivos da Constituição do Rio Grande do Sul, em seu Artigo 171, foi a decorrência de um processo iniciado na década anterior, com a criação pioneira no Brasil, de dois comitês de bacia, os Comitês Sinos e Gravataí.
Diversas entidades da esfera pública estadual, federal e municipal, assim como inúmeras organizações da sociedade civil estiveram empenhadas no processo que culminou com a elaboração, aprovação legislativa e sanção da Lei 10.350.
Considerada uma das mais bem acabadas leis estaduais de política das águas, modelo principal para a Lei Federal 9433, de 1997, a Lei Gaúcha das Águas teve sua implementação iniciada imediatamente, com a adequação do pré-existente Conselho de Recursos Hídricos, com a instituição da Divisão de Recursos Hídricos da Secretaria de Obras Públicas e Saneamento (hoje Departamento de Recursos Hídricos da Secretaria Estadual de Meio Ambiente) e com a criação dos diversos comitês de bacias, am processo amplamente democrático e participativo que ainda está em curso (atualmente estão criados e funcionando dezesseis comitês, dos vinte e dois previstos).
Hoje, o Rio Grande do Sul conta com um sistema de gestão das águas que está entre os mais prestigiados do País e com comitês que reúnem ativamente mais de quinhentas entidades da sociedade civil, representantes de setores usuários da água (indústria, agricultura, abastecimento público, esgotamento sanitário, navegação, geração de energia etc) e da população de cada bacia hidrográfica.
Por todos esses motivos, a Lei 10.350, de 30 de dezembro de 1994 foi e continua sendo um marco importante para a política ambiental e mesmo para as políticas públicas relacionadas com o desenvolvimento sócio-econômico em bases auto-sustentáveis. Nada mais justo do que marcar a passagem do décimo aniversário desse diploma legal com a instituição, pelo Governo do Estado, do ano de 2004 como o Ano Estadual das Águas.
Além de oportunizar a justa comemoração do período transcorrido, esse ato pode ser o motivador de um redobramento de esforços, tanto do Poder Público quanto das organizações sociais, pela implantação plena e consolidação do Sistema Estadual de Recurso Hídricos, produzindo mais rapidamente os resultados necessários à preservação e ao melhor aproveitamento desse importante recurso natural que é a ÁGUA.

Programação

O primeiro esboço de programação do Ano Estadual das Águas, preparado por integrantes da Câmara Técnica foi apresentado ao Secretário Executivo do Conselho de Recursos Hídricos e deverá estar sendo discutido com todas as entidades interessadas nos próximos dias. A sugestão é que sejam desenvolvidas diversas linhas de ação, como educação, comunicação, manifestações artístico-culturais, sócio-comunitárias, religiosas, parlamentares e governamentais, entrelaçando com eventos já previstos para o ano de 2004, como o Dia Mundial das Águas, os Encontros Estadual e Nacional de Comitês de Bacia, a Semana do Meio Ambiente, o Dia da Árvore, o Fórum Internacional da Água, a XI Semana Interamericana e IV Semana Estadual da Água e o aniversário da Lei 10.350/94, além de outros já programados por diversas entidades ou a serem promovidos especialmente.