No
dia 22 de outubro, o Deputado Marquinho Lang deu parecer favorável
ao projeto de lei 154/2009 que trata da revisão do Código
Estadual do Meio Ambiente do Estado, estando prevista sua votação
muito em breve na Comissão de Constituição e Justiça.
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A
ABES-RS expressa sua preocupação com a forma precipitada
com a qual esse projeto foi elaborado e está sendo discutido. |
A
ABES-RS constata que 14 das 20 entidades efetivamente consultadas para
a elaboração do projeto de Lei são entidades representativas
de um único setor da sociedade. |
A
ABES-RS constata que, caso aprovado o referido projeto, as seguintes Leis
seriam revogadas:
- Lei 9.519, de 21 de janeiro 1992 (Código Florestal do Estado
do Rio Grande do Sul)
- Lei 11.520, de 03 de agosto de 2000 (Código Estadual do Meio
Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul)
- Lei 10.330 de 27 de dezembro de 1994 (Sistema Estadual de Proteção
Ambiental)
- Lei 9.474 de 20 de dezembro de 1991(Preservação do Solo
Agrícola)
- Lei 10.350 de 30 de dezembro de 1994 (Sistema Estadual de Recursos Hídricos)
- Lei 9.921 de 27 de julho de 1993 (Gestão dos Resíduos
Sólidos) |
Essas
Leis foram elaboradas através de um longo processo democrático
de discussões, com inúmeros participantes de todos os setores
da sociedade, que permitiram chegar a um consenso. Hoje, são marcos
históricos de referência para quem atua nestas áreas.
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Esse
arcabouço legislativo, mostrando a maturidade da legislação
ambiental rio-grandense, pode e deve ser aperfeiçoado através
de procedimentos coerentes com a sua importância. |
Neste sentido, a ABES-RS
propõe que, antes de sua apresentação para votação
na Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei 154/2009 seja examinado
pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) e pelo Conselho Estadual
de Recursos Hídricos (CRH). |
Esses
Conselhos foram criados pelas leis que se pretende ver alteradas, e são
mantidos na revisão proposta com as mesmas atribuições
de consulta e deliberação para as quais foram criados. Por
exemplo (Art. 142 - II): “Compete ao Conselho de Recursos Hídricos:
(...) opinar sobre qualquer proposta de alteração da Política
Estadual de Recursos Hídricos”. |
Além
de ser uma questão de coerência, esse procedimento simples
é indispensável para evitar possíveis equívocos
que poderiam ser prejudiciais para a segurança ambiental, para
o desenvolvimento de nosso Estado e para as futuras gerações. |
Porto
Alegre, 26 de outubro de 2009.
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENGENHARIA SANITÁRIA E AMBIENTAL
Seção do Rio Grande do Sul |