ABES-RS destaca que os lixões já deveriam ser extintos no país
Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental Seção RS ressalta que os lixões são proibidos no Brasil desde 1981 e exige adequação dos municípios

Com o fim do prazo dado aos municípios para encerrar a atividade dos lixões, a discussão sobre a destinação adequada para os resíduos sólidos foi movimentada nas últimas semanas. Porém, de acordo com a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental - Seção RS (Abes-RS), os lixões são proibidos no Brasil há muito tempo e as prefeituras já deveriam cuidar deste problema com mais rigor e responsabilidade.

- Os municípios alegam que o prazo foi muito curto, apenas quatro anos para implantar a coleta seletiva, a compostagem e o aterro sanitário, com a adequação à lei. Entretanto, o lixão é proibido e tem lei sobre este tema desde 1981. Não é uma questão nova. A coleta seletiva no estado do Rio Grande do Sul é lei desde 1993. Acredito, inclusive, que nem deveria precisar de uma lei proibindo os lixões - afirma o presidente da Abes-RS, Darci Campani.

O presidente da entidade ainda ressalta que a cidade de Porto Alegre pensou, em 1989, sobre a destinação adequada dos resíduos sólidos.

- A cidade de Porto Alegre é um exemplo de como acabar com os lixões, pois em 1989 o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) administrava dois lixões. De lá para cá, remediou as áreas contaminadas e desde então, dispõem os resíduos em aterros sanitários. Além da remediação do Aterro da Zona Norte, também remediou o Aterro de Santa Tecla e operou o Aterro da Extrema. Este último foi contestado pela vizinhança, pois o histórico não aconselhava ninguém a aceitar um aterro perto de sua casa. Porém, o Aterro da Extrema é um ótimo exemplo de como se pode fazer um aterro bem feito - lembra.

Segundo a 1° secretária da entidade, Jussara Kalil Pires, a lei não determina apenas o fim dos lixões, até porque eles já eram proibidos. A lei, na verdade, torna obrigatória a separação dos resíduos e a coleta seletiva, determinando que apenas o que não pode ser reciclado ou aproveitado seja encaminhado para aterros sanitários. Este é o grande desafio da sociedade brasileira: implantar de fato a separação dos resíduos, incluindo os orgânicos que podem ser aproveitados na forma de gás, como energia, ou na forma de composto orgânico.

- Acima de tudo, o principal legado da lei é definir claramente a responsabilidade compartilhada sobre a gestão de resíduos. Toda a sociedade é chamada a reduzir a geração de resíduos sólidos, separar os resíduos e permitir que sejam reciclados, dispor o que não pode ser aproveitado de forma adequada. Para isso, os municípios são orientados a implantar sistemas de gerenciamento de resíduos adequados tecnicamente para sua realidade. Os empresários estão sendo chamados a propor solução para os resíduos perigosos - destaca Jussara Kalil Pires.

Dados de 2012 da Abes-RS apontam que 42 % dos resíduos ainda têm disposição inadequada, o que equivale a mais de 60% dos municípios brasileiros.

- Nossos índices nacionais de reaproveitamento e reciclagem dos resíduos urbanos pós-consumo não chegam a 4 % - alerta o coordenador da Câmara Temática de Resíduos Sólidos da Abes, Geraldo Reichert.

A entidade afirma que a lei determina que tudo que tiver como ser reaproveitado, deverá ser reaproveitado, em termos de matéria ou energia, portanto a lei diz que tudo que for resíduo, ou seja, tiver como ser reaproveitado, não poderá sofrer a disposição final, aterro sanitário, sendo que apenas os rejeitos poderão ter a disposição final adequada. A Abes-RS explica as diferenças entre os conceitos de resíduos e rejeitos.

Resíduos: material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível.

Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada, ou seja a diferença é que resíduos ainda podem ser aproveitado, seja pela sua matéria ou pelo seu poder calorífico, rejeito é aquilo que não tenha como se reaproveitar técnica ou economicamente.

Informações para a Imprensa:
Sobre a Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental
A ABES é uma organização não governamental, fundada em 1966, com o objetivo de desenvolver e aperfeiçoar as atividades relacionadas com a Engenharia Sanitária e Meio Ambiente, e fomentar a consciência social e as ações que atendam às demandas de conservação e melhoria do meio ambiente e da qualidade de vida da sociedade brasileira. Dispõe de uma sede nacional localizada no Rio de Janeiro com representação nas 27 Unidades da Federação através de suas Seccionais e Sub-Seccionais. A seção estadual do Rio Grande do Sul conta com a presidência de Darci Barnech Campani.

PlayPress Assessoria de Imprensa
Fones: (51) 3361.6016 / (51) 8536.0690 / (51) 8536.0691

Redação: Mariana da Rosa
Coordenação: Marcelo Matusiak