Com
o fim do prazo dado aos municípios para encerrar a atividade dos
lixões, a discussão sobre a destinação adequada
para os resíduos sólidos foi movimentada nas últimas
semanas. Porém, de acordo com a Associação Brasileira
de Engenharia Sanitária e Ambiental - Seção RS (Abes-RS),
os lixões são proibidos no Brasil há muito tempo
e as prefeituras já deveriam cuidar deste problema com mais rigor
e responsabilidade.
- Os municípios alegam que o prazo foi muito curto, apenas quatro
anos para implantar a coleta seletiva, a compostagem e o aterro sanitário,
com a adequação à lei. Entretanto, o lixão
é proibido e tem lei sobre este tema desde 1981. Não é
uma questão nova. A coleta seletiva no estado do Rio Grande do
Sul é lei desde 1993. Acredito, inclusive, que nem deveria precisar
de uma lei proibindo os lixões - afirma o presidente da Abes-RS,
Darci Campani.
O presidente da entidade ainda ressalta que a cidade de Porto Alegre pensou,
em 1989, sobre a destinação adequada dos resíduos
sólidos.
- A cidade de Porto Alegre é um exemplo de como acabar com os lixões,
pois em 1989 o Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU) administrava
dois lixões. De lá para cá, remediou as áreas
contaminadas e desde então, dispõem os resíduos em
aterros sanitários. Além da remediação do
Aterro da Zona Norte, também remediou o Aterro de Santa Tecla e
operou o Aterro da Extrema. Este último foi contestado pela vizinhança,
pois o histórico não aconselhava ninguém a aceitar
um aterro perto de sua casa. Porém, o Aterro da Extrema é
um ótimo exemplo de como se pode fazer um aterro bem feito - lembra.
Segundo a 1° secretária da entidade, Jussara Kalil Pires, a
lei não determina apenas o fim dos lixões, até porque
eles já eram proibidos. A lei, na verdade, torna obrigatória
a separação dos resíduos e a coleta seletiva, determinando
que apenas o que não pode ser reciclado ou aproveitado seja encaminhado
para aterros sanitários. Este é o grande desafio da sociedade
brasileira: implantar de fato a separação dos resíduos,
incluindo os orgânicos que podem ser aproveitados na forma de gás,
como energia, ou na forma de composto orgânico.
- Acima de tudo, o principal legado da lei é definir claramente
a responsabilidade compartilhada sobre a gestão de resíduos.
Toda a sociedade é chamada a reduzir a geração de
resíduos sólidos, separar os resíduos e permitir
que sejam reciclados, dispor o que não pode ser aproveitado de
forma adequada. Para isso, os municípios são orientados
a implantar sistemas de gerenciamento de resíduos adequados tecnicamente
para sua realidade. Os empresários estão sendo chamados
a propor solução para os resíduos perigosos - destaca
Jussara Kalil Pires.
Dados de 2012 da Abes-RS apontam que 42 % dos resíduos ainda têm
disposição inadequada, o que equivale a mais de 60% dos
municípios brasileiros.
- Nossos índices nacionais de reaproveitamento e reciclagem dos
resíduos urbanos pós-consumo não chegam a 4 % - alerta
o coordenador da Câmara Temática de Resíduos Sólidos
da Abes, Geraldo Reichert.
A entidade afirma que a lei determina que tudo que tiver como ser reaproveitado,
deverá ser reaproveitado, em termos de matéria ou energia,
portanto a lei diz que tudo que for resíduo, ou seja, tiver como
ser reaproveitado, não poderá sofrer a disposição
final, aterro sanitário, sendo que apenas os rejeitos poderão
ter a disposição final adequada. A Abes-RS explica as diferenças
entre os conceitos de resíduos e rejeitos.
Resíduos: material, substância, objeto ou bem descartado
resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação
final se procede, se propõe proceder ou se está obrigado
a proceder, nos estados sólido ou semissólido, bem como
gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades
tornem inviável o seu lançamento na rede pública
de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções
técnica ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia
disponível.
Rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas
as possibilidades de tratamento e recuperação por processos
tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis,
não apresentem outra possibilidade que não a disposição
final ambientalmente adequada, ou seja a diferença é que
resíduos ainda podem ser aproveitado, seja pela sua matéria
ou pelo seu poder calorífico, rejeito é aquilo que não
tenha como se reaproveitar técnica ou economicamente. |