IV Simpósio Internacional de Qualidade Ambiental
Cobrança pelo uso da água dá recursos para saneamento na França
Recursos do Fundo formado com a arrecadação ajudam empresas e municipalidades a implantarem tratamento de esgoto doméstico e industrial.

Cerca 600 milhões de euros dos recursos investidos anualmente na França para tratamento de esgotos domésticos e industriais vêm dos recursos arrecadados com a cobrança pelo uso da água feita através das agências de bacias hidrográficas. A informação foi transmitida durante o painel sobre Cobrança pelo Uso da Água: um Instrumento de Gestão, do IV Simpósio Internacional de Qualidade Ambiental, que se realiza de 24 a 26 de maio, em Porto Alegre.
O especialista francês Patryck Laigneau fez questão de ressaltar esse aspecto pouco abordado quando se fala em cobrança pelo uso da água. “A parte das ajudas financeiras aos próprios usuários das águas (empresas, companhias de saneamento e municipalidades) para que se adaptem aos padrões de qualidade dos efluentes são um componente importante do processo de gestão e da própria cobrança”, disse Laigneau. Ele acrescentou que é preciso entender que o fundo formado com a arrecadação vai beneficiar a própria bacia e seus usuários.
No Brasil, embora muitas leis estaduais prevejam que os recursos arrecadados sejam usados obrigatoriamente na bacia de origem, a Lei Federal não tem o mesmo rigor. Segundo ressaltou o diretor de Planejamento e Estruturação da Secretaria de Recursos Hídricos do Ministério do Meio Ambiente, Márley de Mendonça, pelo menos nos rios de domínio da União o termo usado foi que os recursos devem ser prioritariamente investidos na bacia de origem o que no entender de muitos integrantes de comitês de bacias deixa a porta aberta para o desvio de recursos para outras finalidades ou até contingenciamento.
No entanto, segundo nota recente da Assessoria de Imprensa do Ministério do Meio Ambiente, “os recursos arrecadados pelo uso da água nas bacias hidrográficas não podem ser contingenciados pelo governo federal. A garantia foi dada com a aprovação da Medida Provisória 165, que trata dos contratos de gestão da Agência Nacional de Águas (ANA) com entidades delegadas para gerenciar as bacias hidrográficas. A lei garante, ainda, que todo o dinheiro arrecadado voltará integralmente para realização de obras e desenvolvimento de projetos escolhidos pelos comitês de bacia.
O Comitê para Integração da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (Ceivap), que abrange parte dos estados do Rio de Janeiro, São Paulo e Minas Gerais, é o primeiro beneficiado. O comitê instituiu a cobrança pelo uso da água no ano passado e a expectativa é de que, em 2004, a arrecadação seja de R$ 11,5 milhões.
Conforme o MMA com a aprovação da lei, fica consolidado o mecanismo que permite a descentralização da arrecadação e o gerenciamento dos valores da cobrança na bacia hidrográfica onde foram gerados. As entidades que receberem do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) a delegação de gerenciar os recursos da cobrança pelo uso da água, por meio de contrato com a ANA, vão se tornar o braço executivo dos Comitês de Bacia.

Gestão das águas - o tema em debate

No mundo inteiro as discussões sobre a questão da água e o gerenciamento dos recursos hídricos estão na ordem do dia e ganham dimensão de crise em algumas regiões como o Oriente Médio, em torno das nascentes do Rio Jordão; na África, por causa do uso do Rio Nilo, que percorre vários países; na América do Norte, sobre a utilização do Rio Grande, compartilhado por Estados Unidos e México.
No Brasil, onde já existem mais de 100 comitês de bacia, a gestão das águas será o tema principal do VI Encontro de Comitês de Bacias Hidrográficas, que acontecerá em Gramado (RS), de 06 a 09 de junho. Os três eixos de discussão serão:

  1. Dominialidade das águas e as relações entre os sistemas federal e estaduais de gestão dos recursos hídricos, através de 4 painéis - um para cada bacia hidrográfica - dos rios federais Paraíba do Sul, Doce, Piracicaba-Capivari-Jundiaí e São Francisco.
  2. Participação dos Comitês na implementação dos instrumentos de gestão dos recursos hídricos: o enquadramento; o plano de bacia; a outorga; a cobrança e o sistema de informações.
  3. O processo de formação, renovação e administração de Comitês de Bacia Hidrográfica: estratégias de mobilização e apoio à gestão de recursos hídricos; educação ambiental e gestão de recursos hídricos; os Comitês e outros organismos de bacia hidrográfica; capacitação dos membros de Comitê; atuação do Comitê de bacia hidrográfica em situações de emergência.

Também será feita uma capacitação de jornalistas sobre os principais instrumentos de gestão.

Saiba mais:
Antecedentes jurídicos da cobrança:

  1. Código Civil - 1916 já previa a cobrança
  2. Código das Águas -1934 - reafirma a possibilidade de cobrança
  3. Lei da Política de Meio Ambiente - 1981
  4. Constituição de 1988
  5. Lei dos Recursos Hídricos - 1997
  6. No RGS a Lei 10.350, de 1994, estabelece o Sistema e prevê a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.

O princípio que rege a cobrança é feito através de um preço público, ou seja: o pagamento pelo uso de um bem público - a água - para um uso particular.

Informações sobre o evento: crh@sema.rs.gov.br
Informações sobre a capacitação dos jornalistas:
Assessoria de Imprensa do IV Fórum dos Comitês -
cecyol@aguaonline.com.br
malubr@terra.com.br

Assessoria de Imprensa da ABES/RS
Fone (51) 3212 1375