Sistema Nacional de Recursos Hídricos

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu a propriedade estatal das águas nos seus artigos 20,III e 26,I, estabelecendo uma esfera federal de domínio das águas (rios de fronteira ou de limite interestadual e rios que atravessam mais de um Estado ou país) e estaduais (rios internos aos Estados e águas subterrâneas). Determinou, também, pelo artigo 21,XIX, como competência da União "instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direito de seu uso".
Esse último dispositivo foi obedecido com a promulgação da Lei 9433, de 08 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos e regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal.
A Lei define como instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

  • os Planos de Recursos Hídricos;
  • o enquadramento dos corpos de água em classes, segundo os usos preponderantes da água;
  • a outorga dos direitos de uso de recursos hídricos;
  • a compensação a município;
  • o Sistema de Informações sobre Recursos Hídricos.

Quanto ao Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, a Lei 9433 institui

  • o Conselho Nacional de Recursos Hídricos;
  • os Conselhos de Recursos Hídricos dos Estados e do Distrito Federal;
  • os Comitês de Bacia Hidrográfica;
  • os órgãos dos poderes públicos federal, estaduais e municipais, cujas competências se relacionam com a gestão de recursos hídricos;
  • as Agências de Água.

Atualmente, está implantado e funcionando o Conselho Nacional de Recursos Hídricos, diversos Conselhos estaduais e cerca de setenta comitês de bacia, a maioria de âmbito estadual (em bacias com águas de domínio exclusivamente estadual).
A Lei 9433 determina que a Secretaria Executiva do CNRH será exercida pelo órgão integrante da estrutura do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal responsável pela gestão dos recursos hídricos., ou seja, a Secretaria de Recursos Hídricos do MMA.
Em 17 de julho de 2000, foi sancionada a Lei 9984, que "dispõe sobre a criação da Agência Nacional de Águas - ANA, entidade federal de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e de coordenação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, e dá outras providências". Trata-se de uma autarquia vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, integrando o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Entre suas atribuições está a outorga do direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União, além de outras funções de caráter normativo, executivo e de fiscalização relativas ao uso dos recursos hídricos e de assessoramento técnico ao Sistema Nacional.

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