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Contribuição Abes-RS a consulta pública do PLANESAN

23/11/2022 | ABES-RS

Prezada Secretária,

A ABES-RS reconhecendo a importância do Planesan apresenta sua contribuição à Consulta Pública aberta pela SEMA/RS.

Em primeiro lugar, cabe destacar a tão aguardada conclusão do Planesan de grande importância para orientar os órgãos que atuam no saneamento básico no RS.

Por meio do Relatório de Salubridade Ambiental buscou identificar os pontos críticos, déficits e as necessidades de investimentos para que se alcance uma situação desejada. A partir daí traçou programas, metas e ações que resultem na melhoria da qualidade de vida e do meio ambiente.

Já na questão referente à execução do Planesan está previsto que o papel do Estado é o de apoiar as iniciativas e que caberá aos Titulares, Prestadores de Serviço e Agências Reguladoras o protagonismo setorial.

Contudo, se o Estado não pretende substituí-los é necessário que ele se inclua aos demais agentes que operam no setor. Será necessário que rompa com o papel delegante das iniciativas no campo do saneamento básico que sempre exerceu. Ainda mais agora diante de uma proposta de alienação de sua companhia estadual que presta serviços para 307 municípios no RS. Neste cenário o papel do estado deve crescer e reforçar suas funções de planejamento, fiscalização e regulação.

Esse papel se reforça diante da Nova Lei do Saneamento Básico. Os serviços em sua ampla maioria serão de titularidade compartilhada entre Estado e Município por decorrência da regionalização. A regulação dos serviços prestados passou a ser impositiva e afeita às Normas de Referência Nacional ditadas pela ANAS. Daí a importância de aparelhar a AGERGS para que ela possa cumprir com rigor suas funções regulatórias e constituir no RS um verdadeiro ambiente regulado.

Já em relação aos prestadores a referida Lei é claramente voltada à privatização da prestação dos serviços. Ou seja, o Estado terá que assumir novas e importantes responsabilidades na condução dos assuntos relacionados ao setor de saneamento básico para que seja garantida a universalização dos serviços com eficiência e tarifas módicas. Um exemplo importante para tanto é a necessidade de compatibilização de instrumentos legais existentes, como por exemplo a lei que definiu a regionalização para o saneamento no estado.

 

Em relação ao planejamento, questão principal do encaminhamento de sugestões, é necessário lhe garantir cumprimento e fazer com que seus programas e projetos sejam executados e suas metas atingidas.

Assim, nossa preocupação passa a ser agora com a execução do Plano e para isto é necessário e até mesmo imperioso a inclusão das seguintes propostas no texto da Lei de aprovação do Planesan que será encaminhada à Assembléia Legislativa:

 

  • A constituição de uma Unidade de Gerenciamento do Plano com previsão de sua estrutura, cargos e valores.
  • Seja prevista a dotação orçamentária para a execução dos programas previstos, já que a aprovação da Lei possivelmente ocorrerá após a aprovação da LOA para 2023.
  • O Planesan tem um horizonte de 20 anos, mas deve ser avaliado anualmente e revisado a cada quatro anos. Esta previsão deverá também constar explicitamente da referida Lei.
  • O acompanhamento do Planesan deverá contar com um observatório, que fará as funções do Sistema Estadual de Informações em Saneamento Básico, onde os indicadores de salubridade ambiental sejam passíveis de acompanhamento, bem como as metas fixadas a curto e médio prazos.
  • Que os relatórios anuais e a revisão do Planesan sejam objeto de audiências e consultas públicas e aprovação no CONESAN.

 

Atenciosamente,

 

 

 

Ana Elizabeth Q. Carara

    Presidente Abes-RS

 

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